Decreto Executivo 68/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/07/2020
EMENTA
- NOMEIA MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS;NOMEIA O COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO N° 68/2020, DE 16 DE JULHO DE 2020.
NOMEIA MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS;NOMEIA O COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, usando das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 102, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 102, de 26 de julho de 2012;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os 07(sete)membros titulares e os 03(três) membros suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL do município de RIO DAS ANTAS, conforme abaixo relacionados:
1 – MEMBROS TITULARES:
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
RONALDO DOMINGOS LOSS |
Prefeito – Membro – Presidente |
HIRANN NEON BECKER GHIDINI |
Coordenador da COMPDEC – Membro |
IVONEI WILLWOCK |
Membro – Secretário |
ANDRE GIAZZONI |
Membro |
GILBERTO ZIEMANN |
Membro |
WILLIAN GILBERTO SEIDEL |
Membro |
BARBARA ELISA PINHEIRO |
Membro |
2 – MEMBROS SUPLENTES:
LEONARDO PEREIRA |
Membro suplente |
ADEMIR FERRARIN |
Membro suplente |
ADILSON ANTONIO DAGNONI |
Membro suplente |
Art.2º – Compete aos Conselheiros, entre outras atribuições definidas em lei e no regulamento, analisar a situação de eventos adversos e propor soluções de Proteção e Defesa Civil, mobilizar a comunidade, notadamente voluntários auxiliando o coordenador da COMPDEC, para que as medidas e atendimentos sejam tomados com celeridade e de acordo com a legislação e outras normas em vigor.
Art. 3º – Fica nomeado o servidor HIRANN NEON BECKER GHIDINI para Coordenador de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e como titular compete ao mesmo coordenar, organizar e executar as atividades de proteção e defesa civil no âmbito do município, em especial as definidas no Art.8º da Lei Complementar nº 102, de 26/07/2012, além de outras definidas por lei ou regulamento.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 16 DE JULHO DE 2020.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secret.Munic. de Administração e Finanças