Lei Ordinária 768/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 30/08/1991

EMENTA

  • AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 768, DE 30 DE AGOSTO DE 1991.

AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

         Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar os terrenos abaixo citados, de propriedade da Prefeitura, localizados no LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, para as pessoas mencionadas a seguir:

I – Para GRASFIRA DA SILVA, o lote nº 01, da quadra C, com 300 m²;

II – Para JOSÉ ANTUNES, o lote nº 03, da quadra C, com 300 m²;

III – Para SEBASTIÃO RIBEIRO DOS SANTOS, o lote nº 05, da quadra C, com 300 m²;

IV – Para ALZERINO CAMPOLIM DOS SANTOS, o lote nº 09, da quadra C, com 300 m²;

 

Art.2º – Os terrenos citados no artigo 1º destinam-se exclusivamente para construção de residências.

 

Art.3º –  Os imóveis doados na forma desta lei, não poderão alienados antes de decorridas 18 (dezoito) meses, a contar da data da escritura de doação.

 

Art.4º –  As áreas ficam desafetadas e o Poder Executivo procedera a baixa no patrimônio tão logo formalizados as doações.

 

Art.5º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                         RIO DAS ANTAS, 30 DE AGOSTO DE 1991

 

 

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

   Registrada e Publicada na mesma data.

 

 

 

Adilson A. Dagnoni

Contador CRC SC 6133

Ch de Exp e Contabilidade