Lei Ordinária 766/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 30/08/1991
EMENTA
- AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 766, DE 30 DE AGOSTO DE 1991.
AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar à ARNALDO MAXINSKI, uma área de terreno urbana com 300 m², medindo 20 metros de comprimento por 15 metros de largura, situada na área “C” do registro nº 18.811, de 07/03/74, do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador-SC, confrontando ao NORTE com 15 metros lineares, com o terreno da Prefeitura Municipal; ao SUL com 15 metros lineares, com terreno de Arnaldo Maxinski; Ao LESTE, com 20 metros lineares, com terreno de Renito Hartmann e ao OESTE, com 20 metros lineares, com terreno da R.F.F.S.A.
Art.2º – O terreno mencionado no artigo 1º destina-se á exclusivamente para construção de moradias.
Art.3º – Os imóveis que será doado na forma desta lei, não poderão ser objetos de alienação antes de decorridas 18 (dezoito) meses a contar da data da escritura de doação.
Art.4º – As despesas decorrentes de escritura e registros da doação, correrão por conta das pessoas beneficiadas.
Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE AGOSTO DE 1991
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na mesma data.
Adilson A. Dagnoni
Contador CRC SC 6133
Ch de Exp e Contabilidade