Lei Ordinária 765/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 19/08/1991
EMENTA
- FIXA VALOR PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 765, DE 19 DE AGOSTO DE 1991.
FIXA VALOR PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O valor do PTM – Padrão Tributário Municipal a que se refere a lei nº 379, de 21.12.76, que dispõe sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, fica fixado em CR$ 160,000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros).
Art.2º – A partir de 01.09.91, o PTM – Padrão Tributário Municipal será reajustado mensalmente pelo IGP/FGV – Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas, eliminando-se os centavos que resultam da aplicação do referido índice sobre o valor anterior.
Art.3º – Indicará a partir de 1º de fevereiro de 1991 a TR – Taxa Referencial, sobre débitos vencidos para com a Fazenda Municipal, com exceção dos preços de serviços particulares que obedecem a cobrança de débitos vencidos de acordo com a lei específica.
Art.4º – A Taxa de Expediente será devida pela emissão dos carnês para cobrança do IPTU, na base de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do PTM.
Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE AGOSTO DE 1991
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na mesma data.
Adilson A. Dagnoni
Contador CRC SC 6133
Ch de Exp e Contabilidade