Lei Ordinária 763/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 29/07/1991
EMENTA
- AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO URBANO PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 763, DE 29 DE JULHO DE 1991.
AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO URBANO PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o chefe de Poder Executivo autorizado a adquirir por compra o terreno urbano com área de aproximadamente 20.100 m², situado no quadro da Estação de Rio das Antas, linha Itararé-Uruguai, aproximadamente o km 657 + 880,00 até o km 658 + 130,00, uma faixa de 75,00 metros de largura, por 250,00 metros aproximadamente de comprimento, a uma distância de 25,00 metros da linha férrea, Itararé-Uruguai, lado esquerdo tendo ao fundo 286,00 metros de REDE FEROVIÁRIA FEDERAL S.A, sobre parte do qual está a Rua do Comércio e o restante para o pátio de maquinas, acesso e construção de garagem e oficina.
Art.2º – Se a aquisição autorizada por esta lei se der no exercício de 1991, a despesa correrá por conta da dotação: 2.09.16885341,24-Construção de nova Garagem-oficina, Elemento: 4.5.90.51-Obras e Instalações, do orçamento vigente.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 29 DE JULHO DE 1991
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na mesma data.
Adilson A. Dagnoni
Contador CRC SC 6133
Ch de Exp e Contabilidade