Lei Ordinária 762/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 29/07/1991

EMENTA

  • AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 762, DE 29 DE JULHO DE 1991.

AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

         Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote nº 07, da quadra C, com 300,00 m², no loteamento Novo Horizonte, para Tereza Mozzer e Durea Pontes.

 

Art.2º – O terreno citado no artigo 1º destinar-se-á exclusivamente a construção de moradia.

 

Art.3º –  Os imóveis que será doado na forma desta lei, não poderão ser objetos de alienação antes de decorridas 18 (dezoito) meses a contar da data da escritura de doação.

 

Art.4º –  As despesas decorrentes de escritura e registros da doação, correrão por conta das pessoas beneficiadas.

 

Art.5º –  Fica igualmente o Chefe do Poder executivo autorizado a transferir casa para o terreno citado no artigo 1º, bem como doar a mão-de-obra e parte do material com a referida transferência, correndo despesa por conta da dotação 2.06.10573161.11- Construção de Casas Populares, elemento:4.5.90.51- Obras e Instalações, do orçamento vigente.

 

Art.6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                         RIO DAS ANTAS, 29 DE JULHO DE 1991

 

 

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

   Registrada e Publicada na mesma data.

 

 

 

 

Adilson A. Dagnoni

Contador CRC SC 6133

Ch de Exp e Contabilidade