Lei Ordinária 759/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 02/07/1991

EMENTA

  • AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 759, DE 02 DE JULHO DE 1991.

AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA.

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

         Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote nº 02, da quadra H, com 335,23 m², no loteamento Novo Horizonte, para Valdir Campolim e o lote nº 04, da quadra H, com 300,00 m², no loteamento Novo Horizonte para João Maria Siqueira.

 

Art.2º – Os terrenos citados destinar-se-ão exclusivamente a construção de residências.

 

Art.3º –  Os imóveis que serão doados na forma desta lei, não poderão ser objetos de alienação antes de decorridas 18 (dezoito) meses a contar da data da escritura de doação.

 

Art.4º –  As despesas decorrentes de escrituras e registros das doações, correrão por conta das pessoas beneficiadas.

 

Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                         RIO DAS ANTAS, 02 DE JULHO DE 1991

 

 

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

   Registrada e Publicada na mesma data.

 

 

 

 

Adilson A. Dagnoni

Contador CRC SC 6133

Ch de Exp e Contabilidade