Lei Ordinária 755/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 21/04/1991
EMENTA
- ALTERA PRAZO DE LEI.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 755, DE 21 DE ABRIL DE 1991.
ALTERA PRAZO DE LEI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O prazo a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei nº 697, de 22 de setembro de 1989, fica alterado de 06 (seis) meses, para 12 (doze) meses.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE ABRIL DE 1991
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Setor de Administração na mesma data.
Adilson A. Dagnoni
Contador CRC SC 6133
Ch de Exp e Contabilidade