Lei Ordinária 754/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 19/04/1991
EMENTA
- AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO URBANO PARA O FIM QUE ESPECIFICA
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 754, DE 19 DE ABRIL DE 1991.
AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO URBANO PARA O FIM QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o chefe de Poder Executivo autorizado a adquirir por compra o terreno urbano com área de 800 m² (oitocentos metros quadrados), situado no lote “A”, da vila de Ipoméia, a marguem direita do Rio do Peixe, confrontando a Noroeste e a Nordeste, com as restantes terras do mesmo lote “A”, pertencentes a E.B. Professora Josefina Kreff, a Sueste, com a Rua Dona Elizabeth, e a Sudoeste, com a Rua Hercílio Luz, destinado a implantação de uma praça pública.
Art.2º – A despesa correspondente correrá por conta da dotação próprio do orçamento vigente.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE ABRIL DE 1991
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Setor de Administração na mesma data.
Adilson A. Dagnoni
Contador CRC SC 6133
Ch de Exp e Contabilidade