Lei Ordinária 752/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 28/03/1991

EMENTA

  • CONCEDE REAJSUTE DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 752, DE 28 DE MARÇO DE 1991.

CONCEDE REAJSUTE DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

         Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

                 Art. 1º – Fica concedido um reajuste de 30% (trinta por cento) nos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores municipais ativos e inativos, a partir de 1º de março de 1991.

 

    Art.2º – As gratificações mensais a que se referem as Leis n.º 667, de 07.10.88 e 716, de 17.05.90, também ficam reajustadas em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de março de 1991.

   

   Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                         RIO DAS ANTAS, 28 DE MARÇO DE 1991

 

 

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

   Registrada e Publicada neste Setor de Administração na mesma data.

 

 

 

 

Adilson A. Dagnoni

Contador CRC SC 6133

Ch de Exp e Contabilidade