Decreto Executivo 56/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/06/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 56/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2083, de 05/12/2019 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 6.720,00 (SEIS MIL SETECENTOS E VINTE REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.004.0004.0122.0020.2004.331910000000000.01000000– APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS (ref.115)……………………………………………………………………………………….. R$ 3.370,00
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E PLANEJAMENTO – SMIPLA
02.009.0022.0661.0360.2086.331900000000000.01000000 – APLIC. DIRETAS (ref.77)………………. R$ 3.350,00
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 6.720,00 (SEIS MIL SETECENTOS E VINTE REAIS),por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG-PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.004.0004.0122.0020.2004.344900000000000.01000000 – APLIC. DIRETAS (ref.119)………………….. 3.370,00
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E PLANEJAMENTO – SMIPLA
02.009.0022.0661.0360.2086.344900000000000.01000000 – APLIC. DIRETAS (ref.194)…………….. R$ 3.350,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 25 DE JUNHO DE 2020.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secretario Municipal de Administração e Finanças