Decreto Executivo 49/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/06/2020
EMENTA
- ESTABELECE HORARIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES SUBORDINADOS AS SECRETARIAS SMOS E SMAMA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 49/2020, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
ESTABELECE HORARIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES SUBORDINADOS AS SECRETARIAS SMOS E SMAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;
Considerando a necessidade de disciplinar o expediente das repartições públicas municipais, conforme o Art.208 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 e alter. posteriores(ESTATUTO DOS SERV.PUBL.MUNICIPAIS);
DECRETA:
Art.1º – Fica estabelecido a contar de 17 de junho de 2020 o horário de trabalho das 07H30 às 11H30 e das 13H30 às 17H30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados ou pontos facultativos a que fizerem juz todos os servidores municipais, para os servidores municipais subordinados às SECRETARIAS MUNICIPAIS DE: OBRAS E SERVIÇOS-SMOS e AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE-SMAMA.
Art.2º – O registro de ponto nos moldes de praxe deverá obedecer ao novo horário a contar de 17/06/2020 – Quarta – feira.
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 15 DE JUNHO DE 2020.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secretário Munic. de Administr. e Finanças