Decreto Executivo 103/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/12/2006
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NAS FONTES ESPECÍFICADAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 103/2006, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NAS FONTES ESPECÍFICADAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 51.443,00 (CINQUENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.02 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………R$ 2.126,00
02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS-SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………R$ 8.230,00
02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMECE
02.0205.12.361.0190.2016.31901100.0118 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……….R$ 34.100,00
02.0205.12.367.0240.2025.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………R$ 980,00
02.0205.27.812.0420.2045.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………R$ 1.265,00
02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………R$ 4.742,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto, corre nos valores abaixo, por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício, da seguinte forma:
1 – Por conta do Excesso de Arrecadação da fonte (dest. de recurso – DR ) 0100…………….R$ 17.343,00
2 – Por conta do Excesso de Arrecadação da fonte (dest. de recurso – DR ) 0118…………….R$ 34.100,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secr. Mun. de Adm.e Finanças