Decreto Executivo 95/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 08/12/2006
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº95/2006, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 18.473,00 (DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………………R$ 85,00
02.0208.15.452.0270.2029.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……………………………..R$ 97,00
02.0208.15.452.0270.2029.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente…………………………………………R$ 93,00
02.0208.15.452.0280.2031.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……………………………..R$ 99,00
02.0208.15.452.0280.2031.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente…………………………………………R$ 99,00
02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………..R$ 18.000,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 18.473,00 ( DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS), resultante de anulação (cões) de dotação (cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………R$ 275,00
02.0208.15.452.0280.2031.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………R$ 198,00
02.0208.26.782.0410.2044.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………….R$ 18.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 08 DE DEZEMBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr. Mun. de Adm. e Finanças