Decreto Executivo 90/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 09/11/2006

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº90/2006, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

                

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 29.300,00 (VINTE E NOVE MIL E TREZENTOS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF

02.0204.04.122.0020.2004.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………R$ 800,00

 

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC

02.0205.12.361.0190.2017.33903900.0101 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………R$ 4.000,00

02.0205.12.365.0220.2023.31901600.0101 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………….R$ 5.000,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

02.0208.17.512.0280.2032.31900900.0100 – Salário – Família…………………………………………………………………..R$ 500,00

02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0100 – Material de Conusmo………………………………………………………..R$ 19.000,00

 

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 29.300,00 (VINTE E NOVE MIL E TREZENTOS REAIS), resultante de anulação (cões) de dotação (cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF

02.0204.04.122.0020.2004.33903000.0100 – Material de Cosnumo…………………………………………………………….R$ 800,00

 

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC

02.0205.12.361.0190.2017.31901100.0101 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………….R$ 4.000,00

02.0205.12.365.0220.2023.31900400.0101 – Contratação por Tempo Determinado……………………………………R$ 5.000,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

02.0208.17.512.0280.2032.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………….R$ 500,00

02.0208.26.782.0410.2044.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………….R$ 19.000,00

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                                       RIO DAS ANTAS, 09 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

                                                                           JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                               Prefeito Municipal

 

 

                         Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                              ADEMIR A. FERRARIN

                                                                          Secr. Mun. de Adm. e Finanças