Decreto Executivo 87/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 01/11/2006

EMENTA

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO

Integra da Norma

DECRETO Nº 87/2006, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006.

DECRETA PONTO FACULTATIVO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;

 

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento nas Escolas e Creches públicas municipais e no gabinete da SMECE , conforme art. 208 da referida lei , no caso, durante o dia 03.11.2006(sexta-feira) para emendar o feriado de 02.11.2006(quinta-feira), feriado religioso de finados, tendo em vista que o Governo do Estado estabeleceu ponto facultativo neste dia e assim o transporte escolar ficaria restrito aos alunos de escolas municipais;

 

Considerando o princípio da economicidade e outros administrativamente e ficando entendido que os(as) servidores(as) que participarem do ponto terão que compensar as horas folgadas de acordo com a carga horária diária de cada um(a)  posteriormente,  fora do horário normal de expediente, mediante participação em palestra de motivação na área da educação;

 

               DECRETA:

 

Art.1º – Fica declarado ponto facultativo a compensar  o horário completo do dia 03/11/2006(Sexta-feira) de  funcionamento nas Escolas, Creches Municipais e no Gabinete da SMECE.

 

Art.2º – As horas folgadas no dia 03/11/2006, segundo a carga horária de cada servidor(a) vinculados às Escolas, Creches e ao Gabinete da SMECE,  serão compensadas pelos servidores(as) a posteriori mediante participação em palestra de motivação na área da educação.

 

Art.3º – A SMECE fornecerá relação de todos os servidores e servidoras com a respectiva carga a compensar.

              

                Art.4º – O(a)servidor(a) fará constar na folha de ponto o período citado no art.1º acima, como PONTO FACULTATIVO A COMPENSAR.

              

                Art.5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               RIO DAS ANTAS, 01 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

 

                         JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                 Prefeito Municipal

 

 

          Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                        ADEMIR  ANTONIO FERRARIN

                            Secr.Mun.de Adm. e Finanças