Decreto Executivo 82/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 10/10/2006

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONSOLIDADO DO CORRENTE EXERCÍCIO NA FONTE ESPECÍFICADA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 82/2006, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONSOLIDADO DO CORRENTE EXERCÍCIO NA FONTE ESPECÍFICADA.

                 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUN. DE SAUDE DE  RIO DAS ANTAS-FMS

10.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS

 

10.1001.10.301.0160.2101.33903000.0102 – Material de Consumo…………………………..R$ 8.000,00

10.1001.10.301.0160.2101.33903900.0102 – Outros Serv.e Terceiros – Pes.Jurídica…..R$ 8.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto, corre em R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) por conta do Excesso de Arrecadação Consolidado do corrente exercício na fonte (dest. de recurso – DR ) 0102.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                   RIO DAS ANTAS, 10 DE OUTUBRO DE 2006.

 

 

                                                              JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                         Prefeito Municipal

 

 

            Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                            ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                                Secr.Mun.de Adm.e Finanças