Decreto Executivo 77/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 03/10/2006
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONSOLIDADO DO CORRENTE EXERCÍCIO NA FONTE ESPECIFICADA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 77/2006, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONSOLIDADO DO CORRENTE EXERCÍCIO NA FONTE ESPECIFICADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) para a(s) dotação(ções) do orçamento vigente do FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS- FMS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUN. DE SAUDE DE RIO DAS ANTAS-FMS
10.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS
10.1001.10.301.0160.2101.33903900.0102 – Outros Serv.e Terceiros – Pes.Jurídica…..R$ 5.000,00
Art.2º – O Crédito a que se refere o artigo 1º desta decreto, corre em R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONSOLIDADO do corrente exercício na fonte (dest.de recurso – DR) 0102.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE OUTUBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças