Decreto Executivo 74/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 29/09/2006

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

Integra da Norma

DECRETO N° 74/2006,  DE  29 DE SETEMBRO DE 2006.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.377, de 18 de setembro de 2006;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2006, no valor de R$ 6.000,00(SEIS MIL REAIS), para conceder auxílio a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE PEDRA LISA – ACOPEL, inscrita no CNPJ nº 08.065.118/0001-00, para despesas de capital em sua sede, assim classificado:

 

Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG -PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS – SMAF

Função: 04 -ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 123 – ADMIN.FINANCEIRA

Programa: 0040 – TRANSF.A INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Projeto/Atividade: 02.0204.04.123.0040.2008 – CONTR.AO CORPO DE BOMBEIROS E ENTIDADES DIVERSAS.

Cat. Econômica: 40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

Grupo e Nat. da Despesa: 44000000 – INVESTIMENTOS

Modalidade de Aplicação: 44500000 – TRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Elemento  de Despesa: 44504200 –  AUXÍLIOS

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários – R$ 6.000,00

Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:

Conforme o constante no PPA-2006/2009.

Ação: 0011 – CONTR.AO CORPO DE BOMBEIROS E ENTIDADES DIVERSAS

Objetivo:  Conceder auxílio para a entidade realizar despesas de capital em 2006.

Justificativa: Alocar recursos no orçamento para atingir a finalidade e o objetivo do projeto.

 

Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º deste decreto corre por conta  de anulação da  dotação 02.0208.25.752.0400.2043.44905100.0100 – Obras e Instalações, no orçamento de 2006, no total de R$ 6.000,00(SEIS MIL REAIS), da  UG PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

               

            Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            

                                                                        RIO DAS ANTAS, 29 DE SETEMBRO DE 2006.

                          

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

            

                                   Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                                                     ADEMIR ANTONIO FERRARIN          

                                                                                    Secret.Mun. de Adm. e Finanças