Decreto Executivo 69/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/09/2006
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESPECÍFICO DO CONVÊNIO Nº 42/MDS/2005
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 69/2006, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESPECÍFICO DO CONVÊNIO Nº 42/MDS/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005 e demais normas que regulam a matéria, inclusive instrução do TCE;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 166,76 (CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) para a(s) dotação(ções) do orçamento vigente do FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS- FUMAS, conforme abaixo:
20 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS
20.01 – FUNDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS
20.2001.08.242.0090.2202.33903000.0124 – Material de Consumo………………………………………..R$166,76
Parágrafo Único: Este crédito suplementar é aberto segundo a nova sistemática do induso para execução do Convênio nº 42/MDS/2005.
Art.2º – O Crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto, corre no mesmo valor, por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no corrente exercício , decorrente de rendimento de aplicação financeira do recurso R$ 15.000,00 do Convênio nº 42/MDS/2005, recebido em 04/07/2006, firmado com o MINISTÉRIO DO DESENV.SOCIAL E COMBATE À FOME, não previsto no orçamento.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE SETEMBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças