Decreto Executivo 52/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 31/07/2006
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DA PREFEITURA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 52/2006, DE 31 DE JULHO DE 2006
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DA PREFEITURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) para a(s) dotação(ções) do orçamento vigente do FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS- FUMAS, conforme abaixo:
20 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS
20.01 – FUNDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS
20.2001.08.244.0120.2206.33903900.0100 – Outros Serv.Terceiros – Pes.jurídica……………..R$ 2.500,00
Art.2º – O Crédito a que se refere o artigo 1º desta decreto, corre no mesmo valor, por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, demonstrado no Balanço Patrimonial da Prefeitura.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 31 DE JULHO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças