Decreto Executivo 44/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/07/2006

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 44/2006, DE 07 DE JULHO DE 2006

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. 

                 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.362, de 07/07/2006;

 

DECRETA:

 

Art.1º  – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 35.500,00 (TRINTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.1001.44905200.0100 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 587,00;

02.04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS-SMAF

02.0204.04.122.0020.2005.31909200.0100 – Despesas de Exerc.Anteriores – R$ 100,00;

02.0204.04.122.0020.2005.33903600.0100 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – R$ 1.600,00;

02.0204.04.122.0020.2005.33909200.0100 – Despesas de Exercícios Anteriores – R$ 100,00;

02.0204.04.123.0030.2006.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente – R$ 1.000,00;

02.0204.06.181.0070.2010.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente – R$ 1.999,00;

02.0204.28.846.0000.0005.33909100.0100 – Sentenças Judiciais – R$ 499,00;

02.0204.28.846.0000.0006.31909400.0100 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – R$ 499,00;

02.05 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES-SMECE

02.0205.13.392.0260.1008.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente – R$ 2.699,00;

02.0205.27.812.0420.1024.44905100.0100 – Obras e Instalações – R$ 2.500,00;

02.07 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE-SMAMA

02.0207.20.606.0330.2036.33504100.0100 – Contribuições – R$ 16.512,00;

02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

02.0208.26.782.0410.2044.44905200.0100 –  Equip. e Mat.Permanente – R$ 2.000,00

02.0208.26.782.0410.2044.31901100.0100 –  Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 1.405,00

02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO-SMITUR

02.0209.22.661.0360.1018.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis – R$ 4.000,00.

            

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 35.500,00 (TRINTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), resultante de anulação(cões) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente  da UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.05 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES-SMECE

02.0205.27.813.0430.1025.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis em R$ 12.688,50

02.06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL-SMSAS

02.0206.08.244.0120.1002.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis em R$ 22.811,50.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                      RIO DAS ANTAS, 07 DE JULHO DE 2006.

 

                                                             JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                      Prefeito Municipal

 

                Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                   ADEMIR A. FERRARIN

                                                                Secr.Mun.de Adm. e Finanças