Decreto Executivo 30/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 31/05/2006

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.DE R.ANTAS-FIAM.

Integra da Norma

 DECRETO Nº 30/2006, DE 31 DE MAIO DE 2006

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO  PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.DE R.ANTAS-FIAM. 

                 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;

 

DECRETA:

 

Art.1º  – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 849,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.R.ANTAS-FIAM, conforme abaixo:

 

50 – FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.R.ANTAS-FIAM

50.01 – FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.R.ANTAS-FIAM

50.5001.08.243.0100.2502.33903600.0100 – OUTROS SERV.DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA……….R$ 699,00

50.5001.08.243.0100.2502.33903900.0100 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA…..R$ 150,00

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 849,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS) resultante de anulação(cões) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente  do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.R.ANTAS-FIAM, conforme abaixo:

 

50 – FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.R.ANTAS-FIAM

50.01 – FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.R.ANTAS-FIAM

50.5001.08.243.0100.2502.33903200.0100 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA….R$ 849,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                    RIO DAS ANTAS, 31 DE MAIO DE 2006.

                                                            

                                                           

                                                              JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                     Prefeito Municipal

 

 

                Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                   ADEMIR A. FERRARIN

                                                                Secr.Mun.de Adm. e Finanças