Decreto Executivo 23/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 24/04/2006
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 23/2006, DE 24 DE ABRIL DE 2006
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 11.800,00 (ONZE MIL E OITOCENTOS REAIS) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente do FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
20 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS
20.01 – FUNDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS
20.2001.08.241.0080.2201.31900400.0100 – Contratação por Tempo Determinado…………..R$ 6.000,00
20.2001.08.244.0120.2205.31900400.0100 – Contratação por Tempo Determinado…………..R$ 2.100,00
20.2001.08.244.0120.2205.31901100.3100 – Vencimento e Vantagens Fixas-Pes.Civil……..R$ 3.700,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 11.800,00 (ONZE MIL E OITOCENTOS REAIS), resultante de anulação(cões) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente do FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
20– FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS
20.01– FUNDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS
20.2001.08.241.0080.2201.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pes.Civil…..R$ 3.700,00
20.2001.08.241.0080.2201.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………..R$ 1.400,00
20.2001.08.241.0080.2201.33903900.0100 – Outros Serv.de Terceiros Pes.Jurídica………. ..R$ 900,00
20.2001.08.244.0120.2205.31900400.3100 – Contratação por Tempo Determinado……….. R$ 2.700,00
20.2001.08.244.0120.2205.33903000.3100 – Material de Consumo……………………………….R$ 1.000,00
20.2001.08.244.0120.2205.33903200.0100 – Material de Distribuição Gratuíta…………….. R$ 2.100,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE ABRIL DE 2006.
ALBERTO ZANETTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças