Decreto Executivo 17/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 10/04/2006
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.DE R.ANTAS-FIAM.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 17/2006, DE 10 DE ABRIL DE 2006
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.DE R.ANTAS-FIAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.R.ANTAS-FIAM, conforme abaixo:
50 – FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.R.ANTAS-FIAM
50.01 – FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.R.ANTAS-FIAM
50.5001.08.243.0100.2501.33903600.0100 – OUTROS SERV.DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA…..R$ 6.500,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) resultante de anulação(cões) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.R.ANTAS-FIAM, conforme abaixo:
50 – FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.R.ANTAS-FIAM
50.01 – FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.R.ANTAS-FIAM
50.5001.08.243.0100.2501.33903000.0100 – MATERIAL DE CONSUMO…..R$ 6.500,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE ABRIL DE 2006.
ALBERTO ZANETTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças