Decreto Executivo 18/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 10/04/2006

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA O IMÓVEL QUE MENCIONA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 18/2006, DE 10 DE ABRIL DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA O IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria,

 

                CONSIDERANDO a necessidade de se instituir uma servidão administrativa sobre área de propriedade de um particular residente no Município de Rio das Antas;

 

                CONSIDERANDO que, sobre o imóvel serviente recai uma hipoteca em favor do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, impossibilitando, assim, que a área de terras seja objeto do competente procedimento de Desapropriação;

 

                CONSIDERANDO a utilidade pública decorrente da presente servidão administrativa, tendo em vista a grande número de beneficiados;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, por parte do Município de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, por seu órgão representativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, mediante Escritura Pública de Instituição de Servidão Administrativa, de parte da área do imóvel abaixo caracterizado:

                UMA ÁREA DE TERRAS RURAIS, com a área de 440,00 m2 (Quatrocentos e quarenta metros quadrados), que faz parte da área maior de 242.000,00 m2 (Duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), localizado no Distrito de Ipoméia, no Município de Rio das Antas, pertencente à GEVALDINO PRIGOL e sua esposa OLIVA RAQUEL PRIGOL, brasileiros, maiores, agricultores, inscritos no CPF sob o nº 194.756.329-72, residentes e domiciliados neste Município de Rio das Antas – SC, sendo as servidões administrativas de extração e uso de água potável, de aqueduto e de armazenamento de água, cada qual com as seguintes características: a) extração e uso de água potável: abertura e utilização integral e exclusiva da água que provier de poço artesiano aberto no ponto de convergência de duas linhas retas, uma delas partindo da divisa sudoeste, com extensão de 124,20 metros e a outra partindo da divisa sudeste, com extensão de 102,50 metros; o poço e entorno ocuparão área de 20,00 m2, devidamente isolada; b) aqueduto: espaço físico para a instalação subterrânea de tubulação aproximada de 60 (sessenta) milímetros para transporte de água em uma linha reta de 223,00 metros por 1,00 metro de largura, perfazendo um total de 223,00 metros quadrados, a partir do poço artesiano mencionado, rumo ao norte, até a estrada municipal que cruza o imóvel serviente, de onde prossegue em nova linha reta, novamente pelo imóvel serviente, rumo ao nordeste, por 177,00 metros por 1,00 metro de largura, perfazendo um total de 177,00 metros quadrados até a caixa de armazenamento da água; nesse último trecho passará igual tubulação para retorno da água da caixa de armazenamento até a estrada municipal; a servidão implicará a utilização do solo acima, pelo proprietário do imóvel serviente, com a cautela necessária para não causar danos à tubulação; c) armazenamento de água: instalação de caixa para armazenamento de água ocupando 20,00 m2 no ponto final da tubulação conforme descrito no item anterior, devidamente isolada.

Art. 2º – O proprietário da área sobre a qual incidirá a servidão administrativa acima descrita renuncia expressamente a qualquer espécie de indenização em decorrência do sobredito encargo, sobre a qual será  lavrada a competente Escritura Pública, para todos os fins.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                        RIO DAS ANTAS, 10 DE ABRIL DE 2006.

 

                                                                                   ALBERTO ZANETTI

                                                                         Prefeito Municipal em Exercício

 

                Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                               ADEMIR A. FERRARIN

                                                                           Secr.Mun.de Adm. e Finanças