Decreto Executivo 03/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 12/01/2006
EMENTA
- DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA
COMO SITUAÇÃO DE EMERGENCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGENS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 03/2006, DE 12 DE JANEIRO DE 2006
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA
COMO SITUAÇÃO DE EMERGENCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO
AFETADA POR ESTIAGENS.
JOÃO CARLOS MUNARETTO Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso das atribuições e com fundamento legal do Art 102, inciso XXX da Lei Orgânica Municipal, na Lei Estadual nº 10.925 de 22 de setembro de 1998, pelo art 17 do Decreto Federal nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, do Decreto Estadual nº 3.924 de 11 de janeiro de 2006, e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
CONSIDERANDO:
A forte estiagem que assola o município desde meados de dezembro ocasionando perdas consideráveis nos setores da agricultura e pecuária;
Como conseqüência deste desastre, resultaram os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos anexo a este Decreto.
A recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, conforme Ata do dia 12/01/2006;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGENCIA .
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município de Rio das Antas, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.
Art. 3º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 12 DE JANEIRO DE 2006
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
Contador CRC/SC 6133/O-1
FG-Dir.Dpto de Contabilidade