Decreto Executivo 01/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 02/01/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 01/2006, DE 02 DE JANEIRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal em Exercício de Rio das Antas, no uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, Art.102 e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar n° 30, de 30/04/2001;
DECRETA:
Art.1° – A Planta de Valores para fins de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial urbano do exercício de 2006, fica corrigida em 1,21%(um, vírgula vinte e um por cento), correspondente ao IGPM/FGV – Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre 01/01/2005 e 31/12/2005, conforme dispõe o art.2° da Lei Compl. n° 30, de 30/04/2001.
Art.2° – O Padrão Tributário Municipal(PTM), passa de R$1.543,59 para R$ 1.562,26(UM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) a partir de 02/01/2006, mediante a correção de 1,21%(Um , vírgula vinte e um cento), resultante da variação do IGPM/FGV – Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período de 01/01/2005 a 31/12/2005, conforme dispõe o art.3° da Lei Compl. n° 30, de 30/04/2001.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JANEIRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças