Decreto Executivo 45/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/05/2020

EMENTA

  • INSTITUI CONSELHO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO-CIFO,NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 45/2020 , DE 06 DE MAIO DE 2020.

INSTITUI CONSELHO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO-CIFO,NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso XXX c/c art. 155, da Lei Orgânica do Município de Rio das Antas,

 

CONSIDERANDO o estado de pandemia definido pela Organização Mundial de Saúde pelo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, a qual “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019” e demais dispositivos a respeito em vigor no Estado de Santa Catarina e no Município de Rio das Antas;

CONSIDERANDO a Nota de Orientação Administrativa Circular MPC 003/2020 com respeito a avaliação de impacto na arrecadação fiscal diante de situação de emergência em Santa Catarina, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19   DECRETA:

 

                       Art. 1º Fica instituído o CONSELHO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO-CIFO neste município de RIO DAS ANTAS, com atribuição de realizar ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO em face da COVID-19, incluindo previsão de queda na arrecadação municipal e elevação de despesas que eventualmente possam ser realizadas para enfrentamento da pandemia, bem como a verificação e acompanhamento referente ao Decreto nº 37/2020, de 08/04/2020 que DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA MANTER O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS NO ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.2º – O CIFO será composto dos seguintes servidores municipais:

NOME

AREA DE ATUAÇÃO

GILBERTO ZIEMANN

SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – Secretário

IONARA CATARINA IANTAS SCHWARTZ

FINANÇAS  – Tesoureira

RUBENS SEIDEL

CONTABILIDADE – Contador

PAULO ROBERTO COSCODAI

CONTABILIDADE – Contador

MAURÍCIO DAGNONI

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – Coordenador

 

                          Art.3º – O exercício como membro(a) do CIFO é considerado serviço público relevante e gratuito.

 

                          Art.4º – O período de atuação no CIFO é por prazo indeterminado.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                    RIO DAS ANTAS, 06 DE MAIO DE 2020.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

             Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças