Decreto Executivo 111/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 27/12/2007
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 111/2007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.387, DE 28/12/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 2.500,00 (DOI MIL E QUINHENTOS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:0205-SECRET.MUN.DE EDUC.CULTURA E ESPORTES – SMECE
PROJETO/ ATIVIDADE |
ELEMENTO E IDUSO |
DESCRIÇÃO |
ANULAÇÃO NO VALOR DE R$ |
2018 |
33903900.0119 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
2022 |
31901100.0100 |
Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
100,00 |
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
PROJETO/ ATIVIDADE |
ELEMENTO E IDUSO |
DESCRIÇÃO |
ANULAÇÃO NO VALOR DE R$ |
2044 |
33903900.0100 |
Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica |
1.400,00 |
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 2.500,00 (DOI MIL E QUINHENTOS REAIS), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
ÓRGÃO: : 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0205 – SECRET.MUN.DE EDUC. CULTURA E ESPORTES-SMECE
PROJETO/ ATIVIDADE |
ELEMENTO E IDUSO |
DESCRIÇÃO |
SUPLEMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ |
2018 |
33903000.0119 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
2022 |
33903000.0100 |
Material de Consumo |
100,00 |
ÓRGÃO: : 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
PROJETO/ ATIVIDADE |
ELEMENTO E IDUSO |
DESCRIÇÃO |
SUPLEMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ |
2044 |
33903000.0100 |
Material de Consumo |
1.400,00 |
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ZANETTI
Dir. de Adm. e Finanças