Decreto Executivo 102/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 18/12/2007
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 102/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.544,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) para a(s) dotação(coes) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
0204 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS – SMAF
02.0204.28.843.0000.2048.32902100.0300 – Juros sobre a Dívida por Contrato…………………………..R$ 66,00
0205 – SECRET.MUN.DE EDUC. CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2015.31901300.0301 – Obrigações Patronais……………………………………………..R$ 50,00
02.0205.12.365.0220.2023.31901300.0301 – Obrigações Patronais……………………………………….. R$ 100,00
02.0205.12.367.0240.2025.31901100.0300 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….. R$309,00
02.0205.12.367.0240.2025.31901600.0300 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………… R$ 37,00
02.0205.13.392.0260.2028.31901100.0300 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………….. R$ 443,00
0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.31911300.0300 – Obrigações Patronais…………………………………………R$ 1.462,00
02.0208.26.782.0410.2044.31911300.0300 – Obrigações Patronais…………………………………………R$ 77,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 2.394,00, por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, fonte 0300 e no valor de R$ 150,00 conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, fonte 0301 demonstrado no Balanço Patrimonial da Prefeitura.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secret. Mun. de Adm. e Finanças