Decreto Executivo 101/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 18/12/2007

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 101/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

                 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.387, de 28/12/2006;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 20.857,30 (VINTE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

01 – PODER LEGISLATIVO – UG-PREFEITURA

0101 – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS

01.0101.01.031.0010.2001.33504100.0100 – Contribuições………………………………………………………R$ 100,00

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

0201 –      GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………..R$89,00

0204 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………R$ 2.239,00

02.0204.04.122.0020.2004.31900900.0100 – Salário-Família…………………………………………………….R$ 330,00

02.0204.04.122.0020.2004.31909200.0100 – Despesas de Exerc.Anteriores………………………………….R$ 50,00

02.0204.04.122.0020.2004.33903600.0100 – Outros Serv. e Encargos – Pessoa Física…………………R$ 115,00

02.0204.04.122.0020.2004.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………R$ 1.000,00

02.0204.04.122.0020.2004.31911300.0100 – Obrigações Patronais……………………………………………R$ 900,00

0205 – SECRET.MUN.DE EDUC.CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.13.392.0260.2028.33903000.0100 – Material de Consumo……………………………………………R$ 210,00

02.0205.13.392.0260.2028.33903100.0100 – Premiações Culturais,Art.Cient.Desp………………………R$  18,00

02.0205.13.392.0260.2028.33903600.0100 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física…………………R$ 51,00

02.0205.13.392.0260.2028.33903900.0100 – Outros Serv. de Terc.Pessoa Jurídica………………………..R$ 74,00

02.0205.27.812.0420.2045.33903600.0100 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física……………….R$ 617,00

02.0205.27.812.0420.2045.44905200.0100 – Equipamento e Mat.Permanente…………………………….R$ 515,00

02.0205.12.361.0190.2015.33903200.0101 – Material de Distribuição Gratuita…………………………..R$ 250,00

02.0205.12.365.0220.2023.31901100.0101 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………R$ 3.500,00

0207 – SECRET.MUN.DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2036.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pes.Civil……………………R$ 668,00

0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.33903000.0100- Material de Consumo…………………………………………..R$ 1.028,90

02.0208.15.452.0270.2029.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física…………….R$ 51,00

02.0208.15.452.0270.2029.44905200.0100 – Equip. e Mat. Permanente……………………………………..R$ 395,00

02.0208.26.782.0410.2044.33903900.0100 – Outros Serv.de Terc.Pessoa Jurídica……………………….R$ 269,00

02.0208.26.782.0410.2044.4490.5100.0100 – Obras e Instalações…………………………………………..R$ 7.200,00

02.0208.15.452.0270.2029.31911300.0100 – Obrigações Patronais……………………………………………R$ 394,50

02.0208.15.452.0270.2029.33903900.0100 – Outros Serv.de Terc.Pessoa Jurídica………………………R$ 792,90

 

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 20.857,30 (VINTE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

              

01 – PODER LEGISLATIVO – UG-PREFEITURA

0101 – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS

01.0101.01.031.0010.2001.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas-Pes.Civil………………..          R$ 100,00

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

 0201 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0100 –  Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………..           R$ 89,00

0204 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.123.0030.2006.33903900.0100 – Outros Serv.de Terc.Pessoa Jurídica…………..          R$ 2.239,00

02.0204.04.122.0020.2004.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas – Pes.Civil……………            R$ 140,00

02.0204.04.122.0020.2004.31901600.0100 – Outras Desp.Variáveis – Pessoal Civil………….           R$ 355,00

02.0204.04.122.0020.2004.33903900.0100 – Outros Serv.de Terc. Pessoa Jurídica…………….        R$1.900,00

0205 – SECRET. MUN.DE EDUC.CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.27.812.0420.2045.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……..             R$ 560,00

02.0205.27.812.0420.2045.31901600.0100 – Outras Desp.Variáveis – Pessoal Civil…………              R$ 73,00

02.0205.27.812.0420.2045.33903900.0100 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica…..            R$ 499,00

02.0205.13.392.0260.2028.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………            R$ 353,00

02.0205.12.361.0190.2015.31900400.0101 – Contratação por Tempo Determinado………….             R$ 250,00

02.0205.12.365.0220.2023.31900400.0101 – Contratação por Tempo Determinado………….          R$ 3.500,00     

0207 – SECRET.MUN.DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE-SMAMA

02.0207.20.606.0330.2036.33903900.0100 – Outros Serv.de Terceiros – Pes.Jurídica………………    R$ 668,00

0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil………………..R$ 2.135,30

02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100 – Outras Desp.Variáveis – Pessoal Civil………………..    R$ 527,00

02.0208.26.782.0410.2044.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….  R$ 4.946,00

02.0208.26.782.0410.2044.31901600.0100 – Outras desp.Variáveis – Pessoal Civil……………….   R$ 2.523,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                 RIO DAS ANTAS, 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

                                     Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                                                        ADEMIR ZANETTI

                                                                                 Diretor de Adm. e Finanças