Decreto Executivo 98/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 10/12/2007

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 98/2007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.387, de 28/12/2006;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 7.938,00 (SETE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

01 – PODER LEGISLATIVO – UG-PREFEITURA

0101 – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS

01.0101.01.031.0010.2001.33504100.0100 – Contribuição……………………………………………………R$ 500,00

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.33901400.0100 – Diárias – Civil……………………………………………….R$ 2.060,00

02.0201.04.122.0020.2002.339033.00.0100 – Passagens e  Despesas com Locomoção………….. R$1.241,00

02.0201.04.122.0020.2002.44905200.0100 – Equipamento e  Material Permanente…………………. R$330,00

0203 – CONTROLE INTERNO

02.0203.04.124.0060.2009.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………R$ 30,00

0204 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.06.181.0070.2010.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente……………………R$ 258,00                        

0205 – SECRET. MUN.DE EDUC.CULTURA E ESPORTES – SMECE

 02.0205.27.812.0420.2045.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………….. R$2.000,00

02.0205.12.365.0220.2023.44905200.0101 – Equipamento e Material Permanente…………………….R$ 150,00

0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………. R$395,00

02.0208.15.452.0270.2029.33903900.0100 –  Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica……………..R$ 800,00

02.0208.17.512.0300.2032.31900900.0100 – Salário Família……………………………………………………R$ 80,00

02.0208.17.512.0300.2032.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………….. R$43,00

02.0208.17.512.0300.2032.44905100.0100 – Obras e Instalações…………………………………………….R$ 51,00

 

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 7.938,00 (SETE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS ), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

              

01 – PODER LEGISLATIVO – UG-PREFEITURA

0101 – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS

01.0101.01.031.0010.2001.31901100.0100 –Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……..R$ 500,00

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

0201 –      GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes.Civil…………R$3.631,00

0203 – CONTROLE INTERNO

02.0203.04.124.0060.2009.3190100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pes.Civil………………..R$ 30,00

0204 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.06.181.0070.2010.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pes.Civil…………….R$ 258,00

0205 – SECRET.MUN.DE EDUC.CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.27.812.0420.2045.33903900.0100 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica…………R$ 2.000,00

02.0205.12.365.0220.2023.33903600.0101 – Outros Serv.de Terceiros-Pes.Física…………………R$    150,00

0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.17.512.0300.2032.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pes.Civil……………R$ 174,00

02.0208.15.452.0270.2029.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pes.Civil………….R$1.195,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         RIO DAS ANTAS, 10 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

                                                                JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                        Prefeito Municipal

 

 

                Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                   ADEMIR A. FERRARIN

                                                                Secr.Mun.de Adm. e Finanças