Decreto Executivo 98/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 10/12/2007
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 98/2007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.387, de 28/12/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 7.938,00 (SETE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
01 – PODER LEGISLATIVO – UG-PREFEITURA
0101 – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS
01.0101.01.031.0010.2001.33504100.0100 – Contribuição……………………………………………………R$ 500,00
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
0201 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.33901400.0100 – Diárias – Civil……………………………………………….R$ 2.060,00
02.0201.04.122.0020.2002.339033.00.0100 – Passagens e Despesas com Locomoção………….. R$1.241,00
02.0201.04.122.0020.2002.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente…………………. R$330,00
0203 – CONTROLE INTERNO
02.0203.04.124.0060.2009.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………R$ 30,00
0204 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.06.181.0070.2010.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente……………………R$ 258,00
0205 – SECRET. MUN.DE EDUC.CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.27.812.0420.2045.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………….. R$2.000,00
02.0205.12.365.0220.2023.44905200.0101 – Equipamento e Material Permanente…………………….R$ 150,00
0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………. R$395,00
02.0208.15.452.0270.2029.33903900.0100 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica……………..R$ 800,00
02.0208.17.512.0300.2032.31900900.0100 – Salário Família……………………………………………………R$ 80,00
02.0208.17.512.0300.2032.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………….. R$43,00
02.0208.17.512.0300.2032.44905100.0100 – Obras e Instalações…………………………………………….R$ 51,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 7.938,00 (SETE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS ), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
01 – PODER LEGISLATIVO – UG-PREFEITURA
0101 – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS
01.0101.01.031.0010.2001.31901100.0100 –Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……..R$ 500,00
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
0201 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes.Civil…………R$3.631,00
0203 – CONTROLE INTERNO
02.0203.04.124.0060.2009.3190100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pes.Civil………………..R$ 30,00
0204 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.06.181.0070.2010.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pes.Civil…………….R$ 258,00
0205 – SECRET.MUN.DE EDUC.CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.27.812.0420.2045.33903900.0100 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica…………R$ 2.000,00
02.0205.12.365.0220.2023.33903600.0101 – Outros Serv.de Terceiros-Pes.Física…………………R$ 150,00
0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.17.512.0300.2032.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pes.Civil……………R$ 174,00
02.0208.15.452.0270.2029.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pes.Civil………….R$1.195,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças