Decreto Executivo 96/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 04/12/2007
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 96/2007, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente do FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
20 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS
20.01 – FUNDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS
20.2001.08.244.0120.2205.33903600.0100 – Outros Serv.Terceiros-Pessoa Física………R$ 50,00
20.2001.08.244.0120.2205.33904700.0100 – Obrigações Tributárias e Contributivas…..R$ 500,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), resultante de anulação(cões) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente do FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
20– FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS
20.01– FUNDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS
20.2001.08.244.0120.2205.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………. R$ 550,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças