Decreto Executivo 94/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 28/11/2007
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 94/2007, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 28.078,00 (VINTE E OITO MIL, SETENTA E OITO REAIS) para a dotação do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
0204 – SECRET.MUN.DE ADMIN.E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.33903000.0300 – Material de Consumo………………………………………….R$ 700,00
02.0204.04.122.0020.2004.44905200.0300 – Equip. e Material Permanente…………………………….R$1.700,00
02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0300 – Vencimentos e Vant.Fixas-Pes.Civil…………………..R$ 8.522,00
02.0204.28.843.0000.2048.32902100.0300 – Juros sobre a Dívida por Contrato…………………………R$ 600,00
0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0280.2030.33903000.0300 – Material de Consumo………………………………………..R$ 3.500,00
02.0208.26.782.0410.2044.31911300.0300 – Obrigações Patronais ………………………………………..R$ 7.506,00
02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0300 – Material de Consumo…………………………………………R$ 5.550,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no mesmo valor, por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, fonte 0300, demonstrado no Balanço Patrimonial da Prefeitura.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secret. Mun. de Adm. e Finanças