Decreto Executivo 89/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 23/11/2007
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 89/2007, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.387, de 28/12/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 11.693,00 (ONZE MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
0204 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.33903600.0100 – Outros Serv.de Terc.Pessoa Física……………………….. R$ 265,00
02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil………………… R$ 185,00
02.0204.04.123.0030.2006.44905200.0100 – Equipameto e Mat.Permanente…………………………… R$ 198,00
0205 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2016.31901100.0118 – Venc. e Vantagens Fixas-Pes.Civil………………………R$ 4.030,00
02.0205.27.812.0420.2045.33903600.0100 – Outros Serv.de Terceiros – Pes.Fisica………………….R$ 170,00
0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.44905200.0100 – Equip.e Material Permanente …………………………… R$ 650,00
02.0208.26.782.0410.2044.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas-Pes.Civil………………………R$ 1.000,00
02.0208.26.782.0410.2044.44905100.0100 – Obras e Instalações……………………………………………R$ 3.900,00
02.0208.26.782.0410.2044.44905200.0100 – Equip.e Material Permanente………………………………R$ 1.295,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 11.693,00 (ONZE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS ), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
0204 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis-Pes.Civil …………………. R$ 265,00
02.0204.04.123.0030.2006.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis-Pes.Civil…………………….R$ 383,00
0205 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2016.31900400.0118 – Contratação por Tempo Determinado………………….R$ 4.030,00
02.0205.27.812.0420.2045.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis-Pes.Civil…………………….R$ 170,00
0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………..R$ 650,00
02.0208.26.782.0410.2044.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………..R$ 6.195,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças