Decreto Executivo 89/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 23/11/2007

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 89/2007, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

                 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.387, de 28/12/2006;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 11.693,00 (ONZE MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

0204 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.122.0020.2004.33903600.0100 – Outros Serv.de Terc.Pessoa Física……………………….. R$ 265,00

02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil………………… R$  185,00

02.0204.04.123.0030.2006.44905200.0100 – Equipameto e Mat.Permanente…………………………… R$  198,00

0205 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.361.0190.2016.31901100.0118 – Venc. e Vantagens Fixas-Pes.Civil………………………R$ 4.030,00

02.0205.27.812.0420.2045.33903600.0100 – Outros Serv.de Terceiros – Pes.Fisica………………….R$    170,00

0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.44905200.0100 – Equip.e Material Permanente …………………………… R$     650,00

02.0208.26.782.0410.2044.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas-Pes.Civil………………………R$ 1.000,00

02.0208.26.782.0410.2044.44905100.0100 – Obras e Instalações……………………………………………R$ 3.900,00

02.0208.26.782.0410.2044.44905200.0100 – Equip.e Material Permanente………………………………R$ 1.295,00

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 11.693,00 (ONZE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS ), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

0204 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.122.0020.2004.31901600.0100 Outras Despesas Variáveis-Pes.Civil  …………………. R$ 265,00

02.0204.04.123.0030.2006.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis-Pes.Civil…………………….R$ 383,00

0205 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.361.0190.2016.31900400.0118 – Contratação por Tempo Determinado………………….R$ 4.030,00

02.0205.27.812.0420.2045.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis-Pes.Civil…………………….R$   170,00

0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………..R$    650,00

02.0208.26.782.0410.2044.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………..R$  6.195,00  

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         RIO DAS ANTAS, 23 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

                                                               JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                     Prefeito Municipal

 

 

                Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                   ADEMIR A. FERRARIN

                                                                Secr.Mun.de Adm. e Finanças