Decreto Executivo 74/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 22/10/2007
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 74/2007, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.429, de 22/10/2007;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 118.982,00 (CENTO E DEZOITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 –PODER EXECUTIVO – UG- PREFEITURA
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pes.Civil.. ……….R$13.800,00
02.04 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.845.0040.2007.33504100.0100 – Contribuições………………………………………………………R$ 680,00
02.0204.04.845.0040.2008.44504200.0100 – Auxílios……………………………………………………………R$ 2.170,00
02.0204.06.181.0070.2011.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………R$ 3.000,00
02.0204.28.843.0000.2047.46907100.0100 – Principal da Dív.Contr.Resgatado………………………..R$ 4.000,00
02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.306.0250.2027.33903600.0100 – Outros Serv.de Terc. Pessoa Física………………………R$ 2.884,00
02.0205.27.812.0420.1024.44905100.0100 –Obras e Instalações…………………………………………….R$ 5.150,00
02.06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL- SMSAS
02.0206.09.271.0140.2013.31901300.0100 – Obrigações Patronais…………………………………………R$ 2.400,00
02.07 – SECRET.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….R$ 25.000,00
02.0207.20.606.0330.2036.31911300.0100 – Obrigações Patronais…………………………………………R$ 8.800,00
02.0207.20.606.0330.2036.33504100.0100 – Contribuições……………………………………………………R$ 2.670,00
02.0207.20.606.0330.2038.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………R$ 3.750,00
02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0280.1013.44905100.0100 – Obras e Instalações …………………………………………R$ 12.360,00
02.0208.15.452.0280.1026.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis …………………………………………..R$ 750,00
02.0208.24.722.0390.2042.44905200.0100 – Equipamento e Mat.Permanente …………………………R$ 1.030,00
02.0208.24.722.0390.1020.44905100.0100 – Obras e Instalações …………………………………………..R$ 1.545,00
02.0208.24.722.0390.1020.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente ……………………..R$ 205,00
02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COMERCIO E TURISMO – SMITUR
02.0209.22.661.0360.1019.44905100.0100 – Obras e Instalações………………………………………….R$ 25.750,00
02.0209.23.691.0370.2040.33903900.0100 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica…………………………R$ 1.030,00
02.0209.23.695.0380.2041.33903900.0100 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica…………………………R$ 2.008,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 118.982,00 (CENTO E DEZOITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
02 –PODER EXECUTIVO – UG- PREFEITURA
02.03 – CONTROLE INTERNO
02.0203.04.124.0060.2009.31901100.0100 – Venc.e Vantagens Fixas – Pes.Civil…………………….R$ 2.000,00
02.04 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100 – Venc.e Vantagens Fixas – Pes.Civil……………………R$15.531,00
02.0204.06.181.0070.2010.31901100.0100 – Venc.e Vantagens Fixas – Pes.Civil……………………..R$1.600,00
02.0204.28.843.0000.2048.32902100.0100 – Juros sobre a Dívida Por Contrato………………………..R$9.000,00
02.0204.28.845.0000.2049.33904700.0100 – Obrigações Trib. e Contributivas…………………………R$4.050,00
02.0204.28.846.0000.2050.31900100.0100 – Aposentadoria e Reforma……………………………………R$1.700,00
02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.364.0210.2021.33901800.0100 – Auxílios Financeiros a Estudantes…………R$ 6.000,00
02.07 – SECRET.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2037.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………..R$ 4.101,00
02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0280.1027.44905100.0100 – Obras e Instalações………………………………………….R$ 20.000,00
02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0100 – Material de Consumo……………………………………….R$ 55.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 22 DE OUTUBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças