Decreto Executivo 72/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 15/10/2007
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FIAM.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 72/2007, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FIAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FIAM, conforme abaixo:
50 – FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FIAM
5001 – FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FIAM
50.5001.08.243.0100.2501.33904800.0100 – Outros Aux. Financeiros a Pessoas Física………….R$ 1.000,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), resultante de anulação(cões) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FIAM , conforme abaixo:
50 – FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FIAM
5001 – FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESC.DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FIAM
50.5001.08.243.0100.2501.33903000.0100 – Material de Consumo……………………………………R$ 1.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 15 DE OUTUBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secret. Mun. de Adm. e Finanças