Decreto Executivo 68/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 05/10/2007

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 68/2007, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

                 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;

 

DECRETA:                                                                      

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 3.206,00 (TRÊS MIL, DUZENTOS E SEIS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.02 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………………………….R$ 500,00

 

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS – SMAF

02.0204.04.122.0020.2004.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………….R$ 2.500,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0280.2031.33903200.0100 – Material de Distribuição Gratuita…………………………………………….R$ 103,00

02.0208.15.452.0280.2031.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……………………………R$ 103,00

 

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 3.206,00 (TRÊS MIL, DUZENTOS E SEIS REAIS), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.02 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………R$ 500,00

 

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS – SMAF

02.0204.04.122.0020.2004.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………R$ 2.500,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0280.2031.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………………………….R$ 206,00

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 05 DE OUTUBRO DE 2007.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                                        ADEMIR A. FERRARIN

                                                                                   Secr. Mun. de Adm. e Finanças