Decreto Executivo 67/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 02/10/2007
EMENTA
- AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 67/2007, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o desmembramento de uma área de terra urbana medindo 580,00m² (Quinhentos e oitenta metros quadrados), conforme o Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, matrícula a designar, constituído pelo lote nº 5 da Quadra G-1 do Perímetro Urbano com o nome de Bairro Gramado, na Sede da Linha Gramado no Distrito de Ipoméia neste Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei nº 1. 365, de 10 de Julho de 2006, que Institue o Perímetro Urbano com o nome de Bairro Gramados, requerido pelo Senhora ADELINA ROSA DOS SANTOS, CPF nº 052.354.179-17, da seguinte forma:
Área a desmembrar: 580,00 m²
Área absorvida pela SC 303: 555, 00 m².
Área Ribeira de Preservação Permanente: 801,00m²
Área Encontrada: 1.936,00 m²
Área Total da Matrícula a designar: 1.936,00 m²
Art.2º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 02 de Outubro de 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em Livro Próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Munic. de Adm. e Finanças