Decreto Executivo 60/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 24/09/2007
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 60/2007, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 59.621,00 (CINQUENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.03 – CONTROLE INTERNO
02.0203.04.124.0060.2009.33903000.0100 – Material de Consumo……………………………………………R$ 400,00
02.0203.04.124.0060.2009.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente……………………R$ 1.100,00
02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS – SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.31900900.0100 – Salário-Família…………………………………………………R$ 2.300,00
02.0204.04.122.0020.2004.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil….R$ 19.200,00
02.0204.04.122.0020.2004.33903500.0100 – Serviços de Consultoria……………………………………..R$ 3.500,00
02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………R$ 800,00
02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2015.33903300.0101 – Passagens e Despesas com Locomoção…………………..R$ 412,00
02.0205.12.361.0190.2015.44905200.0101 – Equipamento e Material Permanente……………………R$ 2.368,00
02.0205.12.361.0190.2016.31900900.0118 – Salário-Família……………………………………………………R$ 500,00
02.0205.12.361.0190.2018.33903900.0194 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 8.240,00
02.0205.12.365.0220.2023.31901100.0101 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……R$ 1.200,00
02.0205.12.365.0220.2023.33903000.0101 – Material de Consumo…………………………………………R$ 1.500,00
02.0205.13.392.0260.2028.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………..R$ 412,00
02.0205.13.392.0260.2028.33903000.0100 – Material de Consumo……………………………………………R$ 500,00
02.0205.13.392.0260.2028.33903100.0100 – Premiações culturais, artísticas, científicas,……………..R$ 600,00
02.0205.13.392.0260.2028.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……….R$ 500,00
02.0205.13.392.0260.2028.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente……………………R$ 1.544,00
02.0205.27.812.0420.2045.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………R$ 3.155,00
02.06 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMSAS
02.0206.09.271.0140.2013.31901300.0100 – Obrigações Patronais…………………………………………R$ 1.205,00
02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.33504100.0100 – Contribuições……………………………………………………R$ 5.330,00
02.0207.20.606.0330.2037.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……….R$ 180,00
02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………R$ 2.000,00
02.0208.26.782.0410.2044.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente……………………R$ 1.800,00
02.09 – SECRETARIA MUN. DE DES. DA IND. COM. E TURISMO – SMITUR
02.0209.22.661.0360.2039.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……….R$ 875,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 59.621,00 (CINQUENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.03 – CONTROLE INTERNO
02.0203.04.124.0060.2009.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……R$ 1.500,00
02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS – SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.31911300.0100 – Obrigações Patronais……………………………………….R$ 25.000,00
02.0204.04.123.0030.2006.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………..R$ 800,00
02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2015.31900400.0101 – Contratação por Tempo Determinado……………………..R$ 640,00
02.0205.12.361.0190.2015.31900900.0101 – Salário-Família……………………………………………………R$ 640,00
02.0205.12.361.0190.2015.33903900.0101 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 1.500,00
02.0205.12.361.0190.2016.31900400.0118 – Contratação por Tempo Determinado……………………..R$ 500,00
02.0205.12.361.0190.2018.33903000.0194 – Material de Consumo…………………………………………R$ 8.240,00
02.0205.12.365.0220.2023.33903600.0101 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……….R$ 1.200,00
02.0205.12.365.0220.2023.33903900.0101 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 1.500,00
02.0205.13.392.0260.2028.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……R$ 3.556,00
02.0205.27.812.0420.2045.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………R$ 655,00
02.0205.27.812.0420.2045.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 2.500,00
02.06 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMSAS
02.0206.09.271.0140.2013.33904700.0100 – Obrigações Tributárias e Contributivas………………..R$ 1.205,00
02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……………………………R$ 330,00
02.0207.20.606.0330.2036.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 5.000,00
02.0207.20.606.0330.2037.33903000.0100 – Material de Consumo……………………………………………R$ 180,00
02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………..R$ 2.000,00
02.0208.26.782.0410.2044.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………..R$ 1.800,00
02.09 – SECRETARIA MUN. DE DES. DA IND. COM. E TURISMO – SMITUR
02.0209.22.661.0360.2039.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………R$ 875,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE SETEMBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr. Mun. de Adm. e Finanças