Decreto Executivo 59/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 21/09/2007
EMENTA
- AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 59/2007, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o desmembramento em 3(três) Lotes, de uma área de terra urbana medindo 1.440,55m² (Um mil,quatrocentos e quarenta metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), constante da matrícula nº 11.367 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano da cidade de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e Dá Outras Providências, requerido pelo(a) Senhor(a) LEONI DE OLIVEIRA, CPF nº 604.197.689-04, da seguinte forma:
FRACIONAMENTO DO DESMEMBRAMENTO
Um Lote com área de 458,66 m²
Um Lote com área de 350,35 m²
Um Lote com área de 631,54 m²
Área Total Levantada Conforme o Projeto Téc.de NILSO BARROS JUNIOR – CREA SC 076.395-2: 1.440,55 m²
Área Total da Matrícula nº 11.367: 1.440,55 m²
Art.2º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 21 de Setembro de 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em Livro Próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm. e Finanças