Decreto Executivo 45/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 25/07/2007

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 45/2007, DE 25 DE JULHO DE 2007.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

                 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 7.100,00 (SETE MIL E CEM REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.122.0020.2004.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………………………….R$ 500,00

02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………….R$ 600,00

 

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.361.0190.2016.31901100.0118 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………….R$ 4.000,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………….R$ 2.000,00

 

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 7.100,00 (SETE MIL E CEM REAIS), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.122.0020.2004.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………………………….R$ 500,00

02.0204.04.123.0030.2006.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………………………….R$ 600,00

 

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.361.0190.2016.31900400.0118 – Contratação por Tempo Determinado……………………………………R$ 4.000,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis –  Pessoal Civil……………………………R$ 2.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                         RIO DAS ANTAS, 25 DE JULHO DE 2007.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

                                  Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                                      ADEMIR A. FERRARIN

                                                                                 Secr. Mun. de Adm. e Finanças