Decreto Executivo 34/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/04/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIÍPIO DE RIO DAS ANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 34/2020 , DE 02 DE ABRIL DE 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIÍPIO DE RIO DAS ANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso XXX c/c art. 155, da Lei Orgânica do Município de Rio das Antas,

 

Considerando o disposto nos Decretos Estaduais nº 515, de 17 de março de 2020; 521, de 19 de março de 2020; 525, de 23 de março de 2020 e o 535 de 30 de março de 2020;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 22, de 17 de março de 2020, e seguintes que adotaram medidas de enfrentamento de situação de emergência em saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus;

 
DECRETA:

 

Art. 1º Ficam suspensos, no período compreendido entre os dia 1º e 30 de abril de 2020, os prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executo do Município de Rio das Antas.

§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo aplica-se também aos prazos dos processos administrativos disciplinares e de sindicâncias, não obstando a prática de ato processual de natureza urgente e/ou necessário a preservação de direito.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos processos licitatórios e aos processos que, pela matéria tratada, sejam considerados urgentes, assim qualificados por ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade.

 

Art. 2º Fica suspenso pelo período do art. 1º a publicação de decisão, intimação de partes e advogados, na 1ª e na 2ª Instâncias Administrativas, salvo se consideradas urgentes e/ou quando próximo de concretização da prescrição punitiva, prescrição intercorrente ou da decadência, com o objetivo de evitar perecimento de direito.

Parágrafo Único – Havendo prática de ato processual, o prazo para manifestação, interposição de recurso ou efetuar pagamento somente começará a fluir no primeiro dia útil seguinte ao dia 30 de abril de 2020;

Art. 3º Demais casos não previstos neste Decreto poderão ser objeto de Decisão do órgão ou do dirigente máximo da entidade, tendo como orientação o presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

RIO DAS ANTAS, 02 DE ABRIL DE 2020.

 

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

             Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças