Lei Ordinária 2094/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 12/03/2020
EMENTA
- CRIA ADICIONAL DE PLANTÃO DE SOBREAVISO AOS AGENTES DE DEFESA CIVIL.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N° 2.094, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
CRIA ADICIONAL DE PLANTÃO DE SOBREAVISO AOS AGENTES DE DEFESA CIVIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – A Lei nº 1.773, de 16 de dezembro de 2013 fica acrescida do Art.1º-A e seu Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art.1º-A – Os Agentes de Defesa Civil perceberão além dos vencimentos, um Adicional de Plantão de Sobreaviso, correspondente à 30%(Trinta por cento) do vencimento base.
Parágrafo Único – Fica considerado o período de 24 horas que antecede a entrada ao turno de trabalho como em situação de Plantão de Sobreaviso, devendo o profissional atender ao chamado no período, ficando excluído o pagamento de hora extraordinária durante o tempo de plantão.
Art.2º – O item III do Art.4º da Lei nº 1.773, de 16/12/2013 passa a vigorar com a redação abaixo:
III – atuar como auxiliar nas atividades administrativas, operacional e burocráticas em geral pertinentes a área de atuação do Corpo de Bombeiros Militar;
Art 3º – As despesas decorrentes correção por conta das dotações do orçamento vigente.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do 1º dia do mês seguinte a vigência, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 12 DE MARÇO DE 2020
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secr.Mun. de Adm. e Finanças