Decreto Executivo 39/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 06/07/2007
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NAS FONTES ESPECÍFICADAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 39/2007, DE 06 DE JULHO DE 2007.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NAS FONTES ESPECÍFICADAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 14.800,00 (QUATORZE MIL E OITOCENTOS REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.0204.06.181.0070.2012.33903000.0124 – Material de Consumo……………………………………………..R$ 2.000,00
02.0204.06.181.0070.2012.33903900.0124 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………….R$ 2.000,00
02.0204.06.181.0070.2012.44905200.0124 – Equipamento e Material Permanente……………………………R$ 800,00
02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0124 – Material de Consumo……………………………………………R$ 10.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre em R$ 14.800,00(QUATORZE MIL E OITOCENTOS REAIS) por conta do Excesso de Arrecadação da fonte (dest. de recurso – DR ) 0124.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 06 DE JULHO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secret. Mun. de Adm. e Finanças