Lei Ordinária 2090/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/03/2020
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR TERMO(S) DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL MEU RECANTO.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 2.090, DE 02 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA FIRMAR TERMO(S) DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL MEU RECANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal pelo Gestor da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS autorizado a firmar TERMO DE FOMENTO com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, mantenedora da Escola Especial Meu Recanto, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 715, de 10/05/1990, inscrita no CNPJ sob nº 78.497.005/0001-69, no exercício de 2020, até o valor de R$ 78.229,40(SETENTA E OITO MIL, DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), de recursos próprios, com a inclusão no termo dos dispositivos necessários.
Art.2° – Fica o Poder Executivo Municipal pelo Gestor da UG-FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS autorizado a firmar TERMO DE FOMENTO com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, mantenedora da Escola Especial Meu Recanto, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 715, de 10/05/1990, inscrita no CNPJ sob nº 78.497.005/0001-69, no exercício de 2020, até o valor repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social, programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade , com a inclusão no termo dos dispositivos necessários.
Art.3° – Os valores a serem repassados correrão por conta das dotações próprias inseridas nos orçamentos da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS e da UG-FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, para 2020, que poderão ser suplementadas se necessário.
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE MARÇO DE 2020
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secr.Mun. de Adm. e Finanças