Lei Ordinária 2090/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/03/2020

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR TERMO(S) DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL MEU RECANTO.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI N° 2.090,  DE 02 DE MARÇO DE 2020.

AUTORIZA FIRMAR TERMO(S) DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS  – APAE, MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL MEU RECANTO.

 

   O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

   Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal pelo Gestor da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS autorizado a  firmar  TERMO DE FOMENTO com a  ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE,  mantenedora da Escola Especial Meu Recanto, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 715, de 10/05/1990, inscrita no CNPJ sob nº 78.497.005/0001-69, no exercício de 2020, até o valor de R$ 78.229,40(SETENTA E OITO MIL, DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), de recursos próprios, com a inclusão no termo dos dispositivos necessários.

 

Art.2° – Fica  o Poder Executivo Municipal pelo Gestor da UG-FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS autorizado a  firmar  TERMO DE FOMENTO com a  ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE,  mantenedora da Escola Especial Meu Recanto, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 715, de 10/05/1990, inscrita no CNPJ sob nº 78.497.005/0001-69, no exercício de 2020, até o valor  repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social, programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade , com a inclusão no termo dos dispositivos necessários.

 

Art.3° – Os valores a serem repassados correrão por conta das dotações próprias inseridas  nos orçamentos da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS e da UG-FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, para 2020, que poderão ser suplementadas se necessário.

 

            Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

                                

                                         RIO DAS ANTAS, 02 DE MARÇO DE 2020

 

 

                                                     RONALDO DOMINGOS LOSS

                                                              Prefeito Municipal

 

    Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

                                                             GILBERTO ZIEMANN

                                                        Secr.Mun. de Adm. e Finanças