Decreto Executivo 36/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 25/06/2007
EMENTA
- AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 36/2007, DE 25 DE JUNHO DE 2007.
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o desmembramento de uma área de terra urbana medindo 680,00m² (Seiscentos e oitenta metros quadrados), conforme o Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, matrícula nº12138, constituído pelo lote nº 4 da Quadra G-1 do Perímetro Urbano com o nome de Bairro Gramado, na Sede da Linha Gramado no Distrito de Ipoméia neste Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei nº 1. 365, de 10 de Julho de 2006, que Institue o Perímetro Urbano com o nome de Bairro Gramados, requerido pelo Senhor Primo João Faita, CPF nº 134.748.629-91, da seguinte forma:
Área a desmembrar: 680,00 m²
Área absorvida pela SC 303: 555, 00 m².
Área Ribeira de Preservação Permanente: 110,00m²
Área Encontrada: 1.345,00 m²
Área Total da Matrícula nº 12.138: 1.560,00 m²
Art.2º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 25 de Junho de 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO |
Prefeito Municipal |
Registrado em Livro Próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ZANETTI |
Dir.Dpto de Adm. e Finanças |