Decreto Executivo 01/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 02/01/2007
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 01/2007, DE 02 DE JANEIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal em Exercício de Rio das Antas, no uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, Art.102 e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar n° 30, de 30/04/2001;
DECRETA:
Art.1° – A Planta de Valores para fins de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial urbano do exercício de 2007, fica corrigida em 3,83%(três, vírgula oitenta e três por cento), correspondente ao IGPM/FGV – Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre 01/01/2006 e 31/12/2006, conforme dispõe o art.2° da Lei Compl. n° 30, de 30/04/2001.
Art.2° – O Padrão Tributário Municipal(PTM), passa de R$1.562,26 para R$ 1.622,09(UM MIL, SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVE CENTAVOS) a partir de 02/01/2007, mediante a correção de 3,83%(Três, vírgula oitenta e três por cento), resultante da variação do IGPM/FGV – Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período de 01/01/2006 a 31/12/2006, conforme dispõe o art.3° da Lei Compl. n° 30, de 30/04/2001.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JANEIRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças