Decreto Executivo 122/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 22/12/2008

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS.

Integra da Norma

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 122/2008, 22 DE DEZEMBRO DE 2008

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS.

                  

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º e seu parágrafo único, da Lei nº  1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43  e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 2.150,00 (Dois mil cento e cinquenta reais) a(s) dotação(ões) do orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO DAS ANTAS-FMS, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

10.1001.10.301.0160.2101.33903000.0102.000000

Material de Consumo

09

2.150,00

 

 

Art.2º Por conta do recurso de R$ 2.150,00 (Dois mil cento e cinquenta reais), resultante da anulação(ões) de dotação(ões), constantes no art.1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ões) do orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO DAS ANTAS-FMS, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

10.1001.10.301.0160.2101.33904700.0102.000000

Obrigações Tributárias e Contributivas

13

150,00

 

10.1001.10.301.0160.2101.33903900.0102.000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12

2.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

                                         JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                             ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN

                                        Secret.Munic.de Adm. e Finanças